quinta-feira, 16 de junho de 2011

Eleições no CRMV-GO

Em atenção ao disposto no Ofício nº 0997/2011/CFMV-PR, de 10 de junho de 2011, em cumprimento a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 28357-24.2001.4.01.3400, a Comissão Eleitoral Regional do CRMV-GO, por determinação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, DESIGNA o dia 12 de agosto de 2011 das 08 às 16 horas, para realização do primeiro turno nas eleições do CRMV-GO para renovação da Diretoria Executiva e Conselheiros para o triênio 2011/2014. Será declarada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. Em não havendo quórum conforme determina o parágrafo segundo do artigo 47 da Resolução CFMV nº 958/10, haverá segundo turno no dia 12 de setembro de 2011, das 08 às 16 horas, a qual concorrerão as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos. Conforme dispõe a Resolução CFMV nº 958/2010, em seu art. 10, o profissional que não puder comparecer na sede do CRMV-GO para votar, remeterá seu voto por correspondência, postada, obrigatoriamente em agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, utilizando-se única e exclusivamente da caixa postal indicada e do material fornecido pelo CRMV-GO. Para tanto, o CRMV-GO encaminhará o material de votação composto de:
 § Cédula de votação para marcação do voto. (APÓS MARCAR O VOTO DEVERÁ SER DOBRADA E COLOCADA DENTRO DO ENVELOPE OPACO).
§ Envelope opaco (amarelo) para recebimento da cédula. Neste envelope deverá ser depositada somente a cédula de votação. (DEPOIS DE INSERIDA A CÉDULA, ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER LACRADO e COLOCADO DENTRO DO ENVELOPE “BRANCO”).
§ Ofício de encaminhamento do voto. ESTE OFÍCIO DEVERÁ TER ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. (APÓS O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA, COLOCAR DENTRO DO ENVELOPE “BRANCO”).
§ Instrumento de Habilitação de Postagem. DOCUMENTO QUE O HABILITA A FAZER A POSTAGEM DA CARTA REGISTRADA NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS SEM NENHUM ÔNUS. NOTA: É VALIDO SOMENTE PARA ESTA POSTAGEM.
§   Envelope para encaminhamento aos correios (“envelope branco”). ESTE ENVELOPE JÁ ESTÁ COM OS DADOS DE REMETENTE E DESTINATÁRIO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO ACRESCENTAR NENHUMA INFORMAÇÃO. NÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA A SEDE DO CRMV-GO, SOMENTE PARA A CAIXA POSTAL INFORMADA.  ENVIAR ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA. (Instrumento de habilitação de postagem).
             É de inteira responsabilidade do profissional a correspondência que não chegar até o término da votação à caixa postal no dia 12 de agosto de 2011.  Será considerado nulo o voto por correspondência postado no dia da eleição no município em que se encontre a sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária, permitindo o voto presencial.  O voto por correspondência só será válido se o ofício de encaminhamento estiver com assinatura reconhecida em cartório. São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição do CRMV-GO e que se encontrem em dia com a tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O eleitor que tentar fraudar ou fraudar a eleição, além de cometer infração ética, será penalizado com o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente. Informamos que segundo o artigo 2º da Resolução CFMV nº 948/10, o prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil à data de realização da eleição e deverá ser acompanhada de documentações suficientes à comprovação do alegado na justificativa.
Fonte: www.crmvgo.org.br

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