§ Cédula de votação para marcação do voto. (APÓS MARCAR O VOTO DEVERÁ SER DOBRADA E COLOCADA DENTRO DO ENVELOPE OPACO).
§ Envelope opaco (amarelo) para recebimento da cédula. Neste envelope deverá ser depositada somente a cédula de votação. (DEPOIS DE INSERIDA A CÉDULA, ESTE ENVELOPE DEVERÁ SER LACRADO e COLOCADO DENTRO DO ENVELOPE “BRANCO”).
§ Ofício de encaminhamento do voto. ESTE OFÍCIO DEVERÁ TER ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. (APÓS O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA, COLOCAR DENTRO DO ENVELOPE “BRANCO”).
§ Instrumento de Habilitação de Postagem. DOCUMENTO QUE O HABILITA A FAZER A POSTAGEM DA CARTA REGISTRADA NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS SEM NENHUM ÔNUS. NOTA: É VALIDO SOMENTE PARA ESTA POSTAGEM.
§ Envelope para encaminhamento aos correios (“envelope branco”). ESTE ENVELOPE JÁ ESTÁ COM OS DADOS DE REMETENTE E DESTINATÁRIO, OU SEJA, NÃO SERÁ NECESSÁRIO ACRESCENTAR NENHUMA INFORMAÇÃO. NÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA A SEDE DO CRMV-GO, SOMENTE PARA A CAIXA POSTAL INFORMADA. ENVIAR ATRAVÉS DE CARTA REGISTRADA. (Instrumento de habilitação de postagem).
É de inteira responsabilidade do profissional a correspondência que não chegar até o término da votação à caixa postal no dia 12 de agosto de 2011. Será considerado nulo o voto por correspondência postado no dia da eleição no município em que se encontre a sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária, permitindo o voto presencial. O voto por correspondência só será válido se o ofício de encaminhamento estiver com assinatura reconhecida em cartório. São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal na jurisdição do CRMV-GO e que se encontrem em dia com a tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado.
O eleitor que tentar fraudar ou fraudar a eleição, além de cometer infração ética, será penalizado com o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente. Informamos que segundo o artigo 2º da Resolução CFMV nº 948/10, o prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil à data de realização da eleição e deverá ser acompanhada de documentações suficientes à comprovação do alegado na justificativa.
Fonte: www.crmvgo.org.br
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